STJ PROÍBE CONVERSÃO DE OFÍCIO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
O Superior Tribunal de Justiça, divulgou ontem, dia 01/03/2021, o Informativo nº 686, o RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/02/2021, onde definiu a proibição de conversão e x officio de prisão em preventiva. O Colegiado definiu a seguinte tese "Conversão ex officio da prisão em flagrante em preventiva. Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Impossibilidade. Necessidade de requerimento prévio do Ministério Público, ou do querelante, ou do assistente, ou representação da autoridade policial". Veja as informações da decisão: "Discute-se acerca da possibilidade de se decretar a prisão preventiva de ofício, mesmo se decorrente de prisão flagrante e mesmo se não tiver ocorrido audiência de custódia, em face do que dispõe a Lei n. 13.964/2019, em razão da divergência de posicionamento entre as Turmas criminais que compõem esta Corte Superior de Justiça. Contudo, após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é mais poss...