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STJ PROÍBE CONVERSÃO DE OFÍCIO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA

  O Superior Tribunal de Justiça, divulgou ontem, dia 01/03/2021, o Informativo nº 686, o RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/02/2021, onde definiu a proibição de conversão e x officio de prisão em preventiva. O Colegiado definiu a seguinte tese "Conversão ex officio da prisão em flagrante em preventiva. Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Impossibilidade. Necessidade de requerimento prévio do Ministério Público, ou do querelante, ou do assistente, ou representação da autoridade policial". Veja as informações da decisão: "Discute-se acerca da possibilidade de se decretar a prisão preventiva de ofício, mesmo se decorrente de prisão flagrante e mesmo se não tiver ocorrido audiência de custódia, em face do que dispõe a Lei n. 13.964/2019, em razão da divergência de posicionamento entre as Turmas criminais que compõem esta Corte Superior de Justiça. Contudo, após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é mais poss...

STF DETERMINA A PRISÃO DO DEPUTADO FEDERAL DANIEL SILVEIRA POR ATAQUES A MINISTROS DO SUPREMO E DEMOCRACIA

ENTENDA QUAIS AS RAZÕES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO DEP. FED. DANIEL SILVEIRA Na noite de terça-feira, 16 de fevereiro de 2021, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a prisão em flagrante do Deputado Federal Daniel Silveira, por atos praticados contra os Ministros do Supremo. Segundo a decisão, Silveira, em seu canal do Youtube, veiculou vídeo contendo informações caluniosas e ameaças a integridade física dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, tipificados na  Lei nº 7170/73 , bem como a defesa de atos antidemocráticos e a livre judicatura dos membros do tribunal.   A Constituição da República, no art. 53, §2º estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. Trata-se, segundo o Profes...

STJ reconhece o direito a remissão da pena a condenado que cumpriu recolhimento domiciliar noturno (HC nº 626887 - MS)

O DIREITO A REMISSÃO DA PENA PELO CUMPRIMENTO DO RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO O Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgou em Janeiro de 2021, Habeas Corpus em face de Acórdão publicado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos da Apelação Criminal nº 0005741-74.2015.8.12.0055. Naquele recurso, a Defensoria Pública requereu o reconhecimento do recolhimento domiciliar noturno como pena cumprida, haja vista a ocorrência da limitação do direito à liberdade do apelante, tendo o Tribunal, à unanimidade, negado provimento do recurso, aduzindo " que recolhimento domiciliar no período noturno – não se assemelha nem pode ser equiparada à prisão ou à internação, pois não implica em efetiva restrição da sua liberdade. Não caracteriza, pois, antecipação de cumprimento de pena, pelo que descabida a detração ” (fls. 222). Ocorre que o “consolidou-se na Quinta Turma deste Tribunal (STJ) entendimento no sentido de que, a despeito da inexistência de previsão legal p...